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Seu veículo foi apreendido por falta de pagamento? Saiba como recuperar o veículo e proteger os seus direitos.

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Entenda como recuperar o veículo

Vídeo do canal Bernardino Barros Advocacia e Consultoria Jurídica

Quando procurar o escritório

Situações que costumam motivar a procura

Recebimento de notificação extrajudicial

Comunicação enviada pela instituição financeira informando o inadimplemento, geralmente por carta registrada com aviso de recebimento.

Conhecimento de que existe uma ação judicial

O devedor toma ciência de que uma ação de busca e apreensão foi distribuída, mesmo antes de qualquer apreensão efetiva.

Existência de ordem de apreensão (liminar)

A liminar foi deferida pelo juiz, mas o veículo ainda não foi localizado ou apreendido.

Veículo já apreendido

A liminar já foi cumprida e os prazos legais (pagamento integral e contestação) já começaram a correr.

Dúvidas sobre o contrato ou o valor exigido

Questionamentos sobre encargos, valores apresentados na ação ou condições do financiamento.

Entenda o processo

Como funciona a busca e apreensão de um veículo financiado?

Quando um veículo é comprado com financiamento por alienação fiduciária, ele fica em garantia da dívida. O comprador tem a posse do bem, mas a propriedade plena só se consolida em seu nome após a quitação. Em caso de inadimplemento, a instituição financeira pode buscar retomar o bem por meio da ação de busca e apreensão, prevista no Decreto-Lei nº 911/1969.

Antes de ajuizar a ação, o credor precisa comprovar a mora do devedor. Isso normalmente é feito por notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, dispensada a exigência de que a assinatura no aviso de recebimento seja necessariamente do próprio devedor, desde que a correspondência tenha sido efetivamente entregue.

Ajuizada a ação, o juiz pode conceder a apreensão do veículo de forma liminar, sem ouvir o devedor previamente. A partir da execução dessa liminar começam a correr os prazos legais tratados na próxima seção.

Atenção

Os prazos precisam ser verificados no processo

O Decreto-Lei 911/1969 prevê prazos gerais que se aplicam à generalidade dos casos, mas a contagem exata, os marcos iniciais e eventuais particularidades só podem ser confirmados com a análise dos autos do processo específico.

5 dias — pagamento integral da dívida

Após a execução da liminar (apreensão do veículo), o devedor tem 5 dias para pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados na ação, e reaver o bem livre de ônus. Desde a Lei 10.931/2004, não é mais possível pagar apenas as parcelas em atraso para reaver o veículo — a lei exige a quitação integral do débito.

15 dias — contestação

Também contado da execução da liminar, esse é o prazo para apresentar contestação, caso o devedor queira discutir o mérito da ação sem necessariamente efetuar o pagamento integral da dívida.

O marco inicial de contagem — a data de execução da liminar — foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto de 2025 (Tema Repetitivo 1.279). Se a dívida não for paga no prazo, a propriedade e a posse plena do bem se consolidam no credor fiduciário, que pode vendê-lo independentemente de leilão, mas com o dever de prestar contas ao devedor sobre a venda e eventual saldo remanescente.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

  1. 01

    Reunião por vídeo

    O caso é analisado em uma conversa por vídeo com o cliente, para entender a situação e reunir as informações iniciais.

  2. 02

    Apresentação das soluções

    O escritório apresenta as medidas juridicamente cabíveis identificadas para o caso.

  3. 03

    Envio de documentação

    Os documentos necessários (contrato, notificação, processo, se houver) são reunidos e enviados por um canal apropriado.

  4. 04

    Protocolo da defesa

    Formalizada a contratação, a defesa e as demais medidas cabíveis são protocoladas nos prazos aplicáveis.

Os prazos de resposta do escritório dependem da demanda no momento do contato e não são prometidos previamente neste site.

Ciro Bernardino Queiroz Barros
Advogado responsável

Ciro Bernardino

Sócio da Bernardino Barros Advocacia, inscrito na OAB/DF sob o nº 59.438, responsável pela análise técnica dos casos e pela condução das medidas judiciais desta área de atuação.

O que dizem os clientes

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

É uma ação judicial prevista no Decreto-Lei 911/1969, usada por instituições financeiras para retomar um veículo alienado fiduciariamente (dado em garantia de um financiamento) quando há inadimplemento. O credor pede ao juiz a apreensão liminar do bem, que pode ser deferida sem ouvir o devedor antes.

O primeiro passo é reunir os documentos do processo, do contrato de financiamento e de eventual notificação recebida, e buscar orientação jurídica o quanto antes. Os prazos da ação começam a correr a partir da execução da liminar (apreensão efetiva do veículo), não da citação, por isso a rapidez na análise é importante.

A partir da execução da liminar, começam a correr, ao mesmo tempo, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida (não apenas das parcelas atrasadas) e o prazo de 15 dias para apresentar contestação. A análise do processo deve considerar qual caminho é tecnicamente mais adequado à situação.

Os prazos legais gerais são de 5 dias (pagamento integral da dívida) e 15 dias (contestação), ambos contados da execução da liminar, conforme o Decreto-Lei 911/1969 e entendimento do STJ. Mas cada processo tem sua própria contagem e particularidades — os prazos exatos do seu caso só podem ser confirmados com a análise dos autos.

Segundo entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1.132), não é necessário que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio devedor — a notificação enviada ao endereço indicado no contrato é considerada válida. Isso não dispensa, porém, a entrega efetiva da correspondência: casos em que ela retorna como "não procurado" podem ser questionados.

É possível apresentar contestação discutindo aspectos processuais e contratuais pertinentes ao caso. Isso não significa que toda discussão impede a apreensão ou a consolidação da propriedade — o resultado depende da análise específica do contrato, dos valores e dos documentos do processo.

Se a dívida não for paga integralmente no prazo legal, a propriedade e a posse do bem se consolidam no credor fiduciário, que pode vendê-lo independentemente de leilão ou avaliação prévia, aplicando o valor no pagamento do débito e das despesas. A lei prevê que o credor preste contas ao devedor sobre a venda e um eventual saldo remanescente.

Em geral: contrato de financiamento, eventual notificação extrajudicial recebida, cópia da petição inicial e da decisão liminar, mandado de busca e apreensão (se já cumprido), comprovantes de pagamento e documentos do veículo. A lista exata depende de cada caso.

O contato inicial é feito pelo formulário do site ou WhatsApp. Em seguida, o escritório orienta sobre os documentos necessários, analisa o caso e os prazos, e apresenta o escopo de atuação proposto antes de qualquer formalização de contratação.

Sim. Quem recebe uma notificação extrajudicial ou toma conhecimento de uma ação em curso pode buscar análise jurídica antes da apreensão efetiva, o que amplia as opções de atuação disponíveis para o caso.

Cada processo possui circunstâncias próprias

A análise dos documentos permite compreender os prazos e as medidas juridicamente cabíveis.